Aplica a penalidade de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, convertido em multa em razão da conveniência do serviço, ao servidor JOÃO LUIS DA SILVA SOARES de acordo com o § 2° do art. 130 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Publicado em:BSMPF, Brasília, DF, p. 30, 2. quinzena nov. 1998.