Resumo:
Designa os Promotores de Justiça abaixo relacionados, para exercerem a função de Promotores Eleitorais Titulares, pelo prazo máximo de dois anos ininterruptos, haja vista o término do biênio dos Promotores Eleitorais das respectivas Comarcas no mês de JANEIRO/2017, nos termos da Lei Complementar n° 75/93 e Lei Federal n° 8625/93, considerando que os respectivos agentes ministeriais não se encontram nas situações arroladas no §1°, art. 2º, da Resolução Conjunta n° 01/2012-PRE/PGJ, de 29/05/12 e informaram não manter filiação a partido político, nos termos do art. 4º, da Resolução 30/08-CNMP.