Resumo:
O presente artigo tem o objetivo de explanar, de forma breve, a participação do Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade de normas e atos do ordenamento jurídico brasileiro. A participação da casa legislativa foi introduzida pela Constituição brasileira de 1934 e perdura até hoje, porém, muito se questiona sobre a dispensabilidade da competência senatorial disciplinada no art. 52, X, da CF/88, devido a entendimentos contrários por parte da Suprema Corte em diversos julgados. A evolução do sistema de controle de constitucionalidade, os julgados e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fazem com que os constitucionalistas defendam ou não a mutação constitucional do artigo supracitado.