Portaria PR/AC, nº 44, de 12 de julho de 2017

Data
2017-07-13
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DMPF-e - Administrativo de 13/07/2017, p. 14.
Resumo
Designa, pelo período de 14/06/2017 a 14/06/2018, os servidores relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Ministério Público Federal, lotados e em exercício nesta Procuradoria, para atuarem como Pregoeiros da Procuradoria da República no Acre. Caberá aos servidores mencionados no art. 1º, o execício das seguintes atribuições, conforme ventilado no art. 101 do RIA/MPF: a) conduzir, com o auxílio da equipe de apoio, as licitações na modalidade pregão; b) presidir as sessões de pregão, assim como as de contratação via cotação eletrônica; c) receber, examinar e deliberar, com apoio do setor requisitante do objeto e do responsável pela elaboração do edital, sobre pedidos de esclarecimentos e impugnações ao instrumento convocatório; d) providenciar a publicação dos atos previstos na legislação pertinente; e) realizar as diligências que entender necessárias em qualquer fase do procedimento licitatório; f) decidir sobre habilitação, aceitação de proposta e adjudicação do objeto do pregão; g) exercer juízo prévio de admissibilidade do recurso, podendo reconhecer a procedência do pedido, caso em que reformará o ato recorrido ou, mantendo a decisão, prestar informações, submetendo o processo à autoridade superior para decisão do recurso; e h) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, com proposta de homologação. Designa, pelo período de 14/06/2017 a 14/06/2018, os servidores relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Ministério Público Federal, lotados e em exercício nesta Procuradoria, para constituírem a equipe de apoio ao Pregão. Os servidores designados no Art. 1º poderão ser convocados para compor a equipe de apoio, quando não estiverem atuando como Pregoeiros. O Pregoeiro poderá convocar outros servidores das diversas áreas afins às especificidades do objeto para participar como assistentes técnicos do certame, auxiliando-o na aceitação da proposta, na análise dos documentos de habilitação e nas diligências, dirimir dúvidas e conferir especificações. Poderão ser convocados, ainda, como assistentes técnicos, os servidores lotados no setor responsável pela lavratura do termo de referência objeto da licitação. Delegar competência ao Pregoeiro para praticar os atos previstos no art. 3.º, inciso IV, da Lei 10.520, de 17/07/2002, no art. 9.º do Decreto 3.555, de 08/08/2000, bem como os previstos no art. 11 do Decreto 5.450, de 31/05/2005.
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