Resumo:
Designa os servidores do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL consoantes nos incisos deste artigo para, sob a presidência do primeiro, constituírem, no âmbito da PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO, Comissão Especial de Inventário, incumbida no levantamento geral dos bens patrimoniais desta unidade em 31 de dezembro de 2009, agrupando-os segundo as categorias constantes do Plano de Contas Único, obedecendo a legislação
vigente e os prazos fixados pela Auditoria Interna.