Resumo:
Fica instituída na Procuradoria Regional da República da 1ª Região a obrigatoriedade de divulgação, em sua página na rede mundial de computadores, dos dados relativos à movimentação processual da Unidade, estatísticas, bem como do inteiro teor de ações, recursos e contrarrazões, pareceres, promoções de arquivamento de inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios, as peças referentes a processos cobertos pelo sigilo constitucional ou legal.