Resumo:
Designa os servidores do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL consoantes nos incisos deste artigo para, sob a presidência do primeiro, constituírem, no âmbito da PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO, a Comissão Especial de Inventário, incumbida no levantamento geral dos bens patrimoniais desta unidade em 31 de dezembro de 2008, agrupando-os segundo as categorias constantes do Plano de Contas Único, obedecendo a legislação vigente e os prazos fixados pela AUDITORIA INTERNA.