Resumo:
Designa os Membros do Ministério Público abaixo relacionados como Promotores Eleitorais Substitutos para atenderem, nos períodos discriminados, os serviços das Zonas Eleitorais mencionadas, em virtude de férias, licenças e outros afastamentos dos Promotores de Justiça Titulares, nos termos da Lei Complementar n° 75/93 e Lei Federal n° 8625/93.