Portaria PRRN/GABPC nº 206, de 5 de setembro de 2017

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Data
2017-09-06
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DMPF-e, Brasília, DF, 6 set. 2017. Caderno Administrativo, p. 34.
Resumo
Determina que as folgas compensatórias de plantão deverão ser requeridas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo casos excepcionais, que serão analisados pela Chefia da PR/RN.
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