Resumo:
Processo n.º 1.26.000.000690/2017-91. Reconheço a DÍVIDA correspondente a despesas com o Programa de Exames Periódicos de Saúde dos servidores desta Procuradoria da República em Pernambuco, durante o exercício de 2016, no valor de R$ 261,91 (duzentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) em favor de CENTRO INTEGRADO DE CITOPATOLOGIA
E COLPOSCOPIA LTDA.; no valor de R$ 1.306,60 (um mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos) em favor de CLÍNICA LUCILO ÁVILLA JR. LTDA.; no valor de R$ 78,23 (setenta e oito reais e vinte e três centavos) em favor de COOPERATIVA DOS MÉDICOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DE PE; no valor de R$ 25,59 (vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em favor de INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE; e no valor de R$ 1.054,21 (um mil, cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos) em favor de LABORATÓRIO MARCELO MAGALHÃES LTDA. Fundamento Legal: alínea a, § 2.º, do artigo 22 do Decreto n.º 93.872/86 e art. 37 da Lei n.º 4.320/64.