Resumo:
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, considerando o teor da Notícia de Fato nº 1.17.000.003502/2014-43, considerando que os fatos narrados na referida peça de informação podem configurar o crime previsto no artigo 342, do Código Penal, embora a materialidade e a autoria necessitem de apuração, resolve converter a referida notícia de fato em Processo Investigatório Criminal.