Resumo:
Converte a Notícia de Fato em Procedimento Investigatório Criminal. Considerando relatório acerca de movimentações financeiras suspeitas por parte de ANTÔNIO ELDER DE CARVALHO e PATRÍCIA BARRETO, incompatíveis com os rendimentos declarados à Receita Federal, conforme apuração dos fatos, pode haver configuração de crime de Lavagem de Dinheiro ou Sonegação Tributária. Determina a instauração do expediente à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e expedição de ofício à Receita Federal arguindo sobre a existência de procedimento administrativo fiscal contra os acusados.