PRAP - Procuradoria da República no Amapá; PRAP/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe no Amapá; Rodolfo Soares Ribeiro Lopes
Descrição:
Fixar que, no âmbito da Procuradoria da República no Estado do Amapá, até ulterior deliberação, o cumprimento da jornada de trabalho poderá ser realizado entre o período das 7h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, conforme disposição contida no artigo 1º, da Portaria PGR/MPU nº707, de 20 de dezembro de 2006, alterada pela Portaria PGR nº 568, de 8 de novembro de 2007.