dc.contributor.author |
Procuradoria da República no Município de Cabo de Santo Agostinho |
pt_BR |
dc.date.accessioned |
2018-03-02T22:08:29Z |
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dc.date.available |
2018-03-02T22:08:29Z |
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dc.date.created |
2018-01-23 |
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dc.date.issued |
2018-01-24 |
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dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/11549/137711 |
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dc.description.abstract |
Acompanhar cumprimento do ofício circular da 5ª CCR à PR/PE, para expedição de recomendação à secretaria municipal de
saúde de Gameleira/PE, com a finalidade de que: a) sejam fornecidas certidões para usuários não atendidos pelo SUS b) seja realizado controle de horário de trabalho dos profissionais de saúde por meio de ponto eletrônico. (PP nº1.26.008.000093/2016-14) |
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dc.publisher |
DMPFe, Extrajudicial de 24/01/2018, p. 119. |
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dc.subject |
Implementação |
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dc.subject |
horário de trabalho dos profissionais de saúde por meio de ponto eletrônico |
pt_BR |
dc.subject |
Secretaria municipal de saúde de Gameleira/PE |
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dc.title |
Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2018 |
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dc.type |
Portaria |
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dc.description.version |
Não consta revogacao expressa |
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dc.description.number |
8 |
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dc.contributor.sector |
GABPR - Gabinete do Procurador da República - 1º Ofício |
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dc.contributor.signature |
Antônio Nilo Rayol Lobo Segundo |
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