Resumo:
Fixa em R$ 719,62 (setecentos e dezenove reais, sessenta e dois centavos) o valor de referência da assistência pré-escolar devida aos membros e servidores do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Revogando a Portaria PGR/MPU n.º 12, de 26 de fevereiro de 2016.