Recomendação PREPR nº 7, de 20 de junho de 2018

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Data
2018-06-25
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DMPFe, Extrajudicial de 25/06/2018, p. 53.
Resumo
Recomenda aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos no Estado do Paraná que observem a distribuição dos recursos do FEFC, do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, em conformidade com as decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito aos percentuais mínimos de candidatura por gênero, sob pena da adoção de medidas judiciais pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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