Descrição:
Recomenda aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos no Estado do Paraná que observem a distribuição dos recursos do FEFC, do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, em conformidade com as decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito aos percentuais mínimos de candidatura por gênero, sob pena da adoção de medidas judiciais pela Procuradoria Regional Eleitoral.