PORTARIA PRPA Nº 151, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

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Data
2014-08-25
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Editor
DMPF-e - EXTRAJUDICIAL de 25/08/2014, Página 68
Resumo
Portaria resolve que os expedientes judiciais e extrajudiciais recebidos no âmbito do Ministério Público Federal no Estado do Pará serão distribuídos segundo as regras fixadas nesta Portaria, preservando a especialização das atuações, onde existentes, e a impessoalidade. dessa forma, é obrigatória a correta alimentação dos sistemas oficiais do MPF, dentre os quais o Sistema Único, anexando-se a íntegra das manifestações produzidas e registrando coerentemente a respectiva ementa/resumo, além de manter atualizada as movimentações dos expedientes. E Dentre os membros do MPF de cada Núcleo ou unidade ministerial será escolhido, mediante eleição, o seu Coordenador e substituto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, tendo como atribuições a distribuição dos feitos, a representação administrativa e o relacionamento institucional no âmbito interno e externo, em matérias vinculadas ao respectivo Núcleo.
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