Fica instituída a desoneração em caráter excepcional e temporária do 5º Ofício (Núcleo de Combate à Corrupção) desta PR/TO, durante 15 (quinze) dias a partir de 25 de abril de 2019. Os feitos decorrentes da desoneração ficarão sob responsabilidade dos membros titulares do 1º e 4º Ofícios desta PR/TO, sem prejuízo de suas funções ordinárias e sem ônus para a Administração relativamente à percepção de remuneração por acumulação de atribuições.