Resumo:
Designa, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República Haroldo Ferraz da Nobrega para integrar, na qualidade de suplente, a 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (direitos sociais e fiscalização de atos administrativos em geral).