Resumo:
Delega ao Assessor-chefe Jurídico da Secretaria de Cooperação Internacional as competências descritas no Artigo 39, incisos XIV, XIX, XXII, XXVI, XXVII e XXXII, e Artigo 162, caput, do Regimento Interno do Gabinete do Procurador-Geral da República, aprovado pela Portaria PGR/MPF Nº 786, de 2 de setembro de 2019.