Homologa o Estágio Probatório dos servidores empossados nos cargos da Carreira de Técnico do Ministério Público da União, confirmando-os nos cargos e declarando-os estáveis no Serviço Público Federal, sem prejuízos de direitos e vantagens que advirem da homologação do estágio probatório, na forma indicada no anexo desta Portaria.