Resumo:
Designa, nos termos do artigo 51, da Lei 8.666/93, os servidores qualificados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Licitação - CPL desta Procuradoria da República, no período de um ano, exercerem as atribuições pertinentes, elaborar edital de licitação e extrato para publicação.