Os membros e servidores que tiverem férias referentes ao exercício de 2018 e 2019, respectivamente, deverão usufruir, preferencialmente, até 31 de julho de 2020, ressalvada a situação do art. 3º da Portaria PGR/MPU Nº 591/2005
Publicado em:DMPF-e, Brasília, DF, 30 mar. 2020. Caderno Administrativo, p. 2.