Portaria de Inquérito Civil PRDF n° 62, de 17 de abril de 2020

Data
2020-04-23
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DMPF-e, Brasília, DF, 23 abr. 2020. Caderno Extrajudicial, p. 14.
Resumo
Instaura Inquérito Civil considerando o quanto consta do DESPACHO nº 10019/2020- MPF/PRDF/3º Ofício - Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural, em que se informa que o Ministro do Meio Ambiente publicou, na data de 06/04/2020, o Despacho 4.410/2020, que aprovou a Nota nº 00039/2020/CONJUR-MMA/CGU/AGU e o Parecer nº 00115/2019/DECOR/CGU/AGU emitidos pela Advocacia-Geral da União, e alterou o entendimento consolidado sobre a especialidade da Lei Federal 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) em face do Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), impondo a prevalência de norma geral mais prejudicial e que configura retrocesso ambiental inconstitucional, qual seja a que prevê a consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008, sobre norma especial do bioma Mata Atlântica mais protetiva, que não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita.
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