Recomendação PRERN nº 2 de 4 de setembro de 2020

Data
2020-09-09
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Editor
DMPFe, Brasília, DF, 9 set. 2020. Caderno Administrativo, p.36.
Resumo
Recomenda aos Órgãos Partidários Estaduais e Municipais dos Partidos Políticos do Estado do Rio Grande do Norte que observem ¿ ao veicularem quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições de 2020, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, a obrigatoriedade legal quanto à utilização simultânea e cumulativa, entre outros recursos, da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob pena de adoção, incontinenti, de medidas judiciais e extrajudiciais correlatas.
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