Portaria PGE/MPF nº 2, de 23 de novembro de 2020
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Data
2020-11-25
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DMPF-e, Brasília, DF, 25 nov. 2020. Caderno Administrativo, p. 1.
Resumo
Estabelece regras excepcionais para fruição de férias e licenças voluntárias pelos Promotores Eleitorais após a realização das Eleições Municipais de 2020, em razão da alteração do calendário eleitoral promovida pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020.