Resumo:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria PGR/MPF nº 647, de 11/10/2002, publicada no Diário Oficial da União de 14/10/2002, no que se refere à inclusão da vantagem disposta no artigo 3º da Lei nº 8.911/1994, nos proventos da Subprocuradora-Geral da República aposentada Maria da Glória Ferreira Tamer, matrícula 65-5, da Carreira do Ministério Público Federal, em atendimento ao Acórdão nº 1178/2020 - TCU - Plenário, Sessão de 13/5/2020, com efeito financeiro a contar de 19/5/2020, data da ciência deste Órgão.