Atribui à Secretaria Geral do Ministério Público Federal a incumbência de proceder, no período de 1° de julho a 31 de agosto de 1996, ao recadastramento dos Membros e servidores inativos e dos pensionistas.
Publicado em:DOU de 24/06/1996, n. 120, seção 1, p. 11233.
Situação:Não consta revogacao expressa
Signatário(s)Haroldo Ferraz da Nóbrega
Unidade Autora:PGR - Procuradoria-Geral da República