Resumo:
Disciplinar o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e bases de dados entre os PARTÍCIPES, nos seguintes termos: o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL viabilizará a transferência de tecnologia e fornecerá suporte técnico para o recebimento e processamento de informações por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA; o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL fornecerá ao MPF, se houver, acesso a sistemas de informações e extrações periódicas de bases de informações estruturadas contendo dados de interesse finalístico, ressalvadas as informações sigilosas submetidas a reserva de jurisdição e as consideradas de caráter confidencial.