Descrição:
Torna sem efeito a Portaria PGR/MPF nº 647, de 11/10/2002, publicada no Diário Oficial da União de 14/10/2002, no que se refere à concessão da vantagem disposta no artigo 15, § 1º, da Lei nº 9.527/1997, ao Subprocurador-Geral da República aposentado José Antônio Leal Chaves, matrícula nº 368, da Carreira do Ministério Público Federal, em cumprimento à decisão exarada no Acórdão nº 3.138/2020-1ª Câmara, com efeito financeiro a contar de 2 de abril de 2020, data da ciência deste Órgão.