Resumo:
Torna sem efeito a Portaria PGR/MPF nº 425, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2015, no que se refere à concessão da vantagem disposta no art. 3º, da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, ao Subprocurador-Geral da República aposentado Guilherme Henrique Magaldi Netto, em atendimento ao Acórdão nº 10435/2019-TCU-Primeira Câmara, com efeitos financeiros a contar de 6 de novembro de 2019, data da ciência deste órgão.