Dispõe sobre a flexibilização temporária no percentual mínimo de regime de trabalho não presencial para servidores, estagiários e terceirizados no âmbito do Ministério Público Federal no Acre.
Publicado em:DMPF-e- Administrativo de 17/01/2022. p. 13
Situação:Não consta revogacao expressa
Signatário(s)Ricardo Alexandre de Souza Lagos
Unidade Autora:PRAC - Procuradoria da República no Acre