Portaria PR/PI nº 79, de 3 de agosto de 2022
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Data
2022-08-05
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Editor
DMPF-e, Brasília, DF, 05 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 25.
Resumo
Disciplina a guarda, o controle e a utilização das armas de fogo institucionais, suas munições e acessórios, pelos Agentes de Segurança Institucional, no âmbito do Ministério Público Federal no Piauí, e confere eficácia à Portaria SG/MPF nº 2, de 23 de abril de 2019.