Descrição:
Recomenda aos Órgãos Partidários Estaduais dos Partidos Políticos no Estado do Rio Grande do Norte que orientem seus candidatos, correligionários, militantes e partidários sobre a vedação da prática de derramamento de santinhos na véspera e no dia do pleito, bem como da proibição de propaganda de boca de urna e da aglomeração padronizada de cabos eleitorais no dia do pleito, a fim de se evitar a eventual prática de conduta contrária às normas eleitorais, sujeitando os infratores às sanções legais, sem prejuízo da possível responsabilização pela limpeza e destinação final dos resíduos gerados com o material de campanha e da investigação de outros ilícitos eleitorais.