Resumo:
Permitir ao CNMP e aos Ministérios Públicos (União e Estados) que lhe aderirem, no exercício das suas atribuições, a utilização do mecanismo de consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, doravante denominado CCS, para fins de instrução de processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações possivelmente estiver envolvido.