Resumo:
Fixa o período de trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 03/08/2015, para Márcio Albuquerque de Castro, Procurador da República, da sede da Procuradoria da República no Estado da Bahia para a sede da Procuradoria da República no Município de Irecê, em virtude da instalação dessa Procuradoria.