Resumo:
Dispõe, no âmbito do Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo, sobre regras de substituição de ofícios, em atenção ao disposto na Lei n.º 13.024, de 26 de agosto de 2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União, revogando-se o disposto nas Portarias MPF/ES nº 321, de 3 de outubro de 2014, e 338, de 20 de outubro de 2014.