Resumo:
Designa Doutor Marcelo Augusto Mezacasa, lotado no 1º Ofício da Procuradoria da República no Município de Uruguaiana, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal, para dar prosseguimento à persecução penal nos autos de processo.