Dispõe, no âmbito da PR-RR, sobre regras de substituição de ofícios, em atenção ao disposto na Lei n.º 13.024, de 26 de agosto de 2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União.
Publicado em:DMPF-e, Administrativo de 14/10/2014, p. 19