Resumo:
Delega competência aos Procuradores-Chefes das unidades do Ministério Público Federal para autorizarem, em caráter excepcional e por ato devidamente fundamentado, a condução de veículos oficiais por outros servidores lotados no respectivo órgão, além dos ocupantes do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança Institucional e Transporte.