Resumo:
Designa Doutor Harold Hoppe, lotado no 3º Ofício da Procuradoria da República no Município de Santa Maria, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal para dar prosseguimento à persecução penal quanto ao crime de apropriação indébita previdenciária nos autos de processo.