Resumo:
Em razão das dificuldades apontadas pelo Presidente da Comissão de Auditoria, fica prorrogado por mais sessenta dias o prazo previsto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 1, de 18 de dezembro de 2015, que designou servidores do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Ministério Público da União para integrar comissão de auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário.