O estado pluriétnico: além da tutela: bases para uma política indigenista

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2002
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Resumo
Aborda a mudança de paradigma observada tanto no direito brasileiro, a partir da Constituição de 1988, quanto no âmbito internacional, com a Convenção 169 da OIT, no sentido de reconhecer o Estado como pluriétnico, não mais pautado na lógica da homogeneidade cultural. Sob esse olhar, passou-se a proteger as particularidades dos diversos grupos étnicos, impondo ao Estado, em relação a esses grupos, uma atuação que pressuponha a compreensão de suas formas de ver e conhecer o mundo.
Aborda a mudança de paradigma observada tanto no direito brasileiro, a partir da Constituição de 1988, quanto no âmbito internacional, com a Convenção 169 da OIT, no sentido de reconhecer o Estado como pluriétnico, não mais pautado na lógica da homogeneidade cultural. Sob esse olhar, passou-se a proteger as particularidades dos diversos grupos étnicos, impondo ao Estado, em relação a esses grupos, uma atuação que pressuponha a compreensão de suas formas de ver e conhecer o mundo.
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