Descrição:
Aborda a mudança de paradigma observada tanto no direito brasileiro, a partir da Constituição de 1988, quanto no âmbito internacional, com a Convenção 169 da OIT, no sentido de reconhecer o Estado como pluriétnico, não mais pautado na lógica da homogeneidade cultural. Sob esse olhar, passou-se a proteger as particularidades dos diversos grupos étnicos, impondo ao Estado, em relação a esses grupos, uma atuação que pressuponha a compreensão de suas formas de ver e conhecer o mundo.