dc.contributor.author |
Roberto Lemos dos Santos Filho |
pt_BR |
dc.date.accessioned |
2016-04-14T19:20:02Z |
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dc.date.available |
2016-04-14T19:20:02Z |
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dc.date.issued |
2012-05-04 |
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dc.identifier.citation |
Revista Consultor Jurídico |
pt_BR |
dc.identifier.citation |
6ª Câmara de Coordenação e Revisão |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/11549/83419 |
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dc.description |
Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-mai-04/roberto-lemos-stf-reafirma-indigenato-efetividade-constituicao |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O artigo trata de relevante julgamento concluído em 2 de maio de 2012, o Supremo Tribunal
Federal assegurou aos indígenas Pataxó Hãe-Hãe-Hãe o direito sobre as terras localizadas na
Reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada no sul do estado da Bahia (ACO nº 312). O julgado reafirmou o indigenato, o direito congênito e primário dos indígenas sobre suas
terras, independentemente de título ou reconhecimento formal. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Consultor Jurídico |
pt_BR |
dc.subject |
Terra indígena - reconhecimento |
pt_BR |
dc.subject |
Índio - direito de propriedade |
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dc.subject |
Terra indígena - direito de posse |
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dc.title |
STF reafirma o Indigenato e dá efetividade à Constituição |
pt_BR |
dc.type |
Artigo de jornal |
pt_BR |
dc.contributor.sector |
PGR/6CCR - 6ª Câmara de Coordenação e Revisão |
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