Descrição:
Critica a prática civilista do Poder Judiciário, que tende equiparar os territórios indígenas à propriedade privada, conferindo-lhes tratamento processual idêntico, tanto na interpretação do direito quanto na ritualística processual. Tal postura ignora particularidades linguísticas e culturais que diferenciam o direito étnico do direito privado e, ao sobrepor direitos patrimoniais a direitos fundamentais, subtrai aos indígenas a ocupação dos seus espaços definitórios.