Resumo:
Instituir junto à 4.ª Câmara de Coordenação e Revisão, sob a Coordenação Geral de sua titular, Grupos de Trabalho sobre temas específicos na área de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, integrados por Membros do Ministério Público Federal, para definir planos e estratégias que orientem a atuação dos Procuradores da República em todo o país.