Portaria PGR/MPU 40, de 18 de maio de 2016
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Data
2016-05-19
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Editor
DOU, Brasília, DF, 19 maio 2016. Seção 2, p. 47.
Resumo
Aplica a penalidade de demissão a servidor ocupante do cargo de Analista do MPU/Saúde/Odontologia, em face da comprovada infringência ao disposto no inciso IV do art. 132 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.