Resumo:
Designa Doutora Fabíola Dörr Caloy, lotada no 6º Ofício da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal, para prosseguir na persecução penal nos autos de processo.