(Im)Possibilidade de sucessão trabalhaista nos serviços notorias e de registro
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2016
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Resumo
Com base nas disposições constitucionais e legais sobre a atividade notarial e registral, o
presente trabalho pretende discutir se deve haver ou não responsabilidade do novo notário ou
registrador pelos créditos trabalhistas relativos ao período em que outro delegatário
titularizava serventia extrajudicial. Além das posições doutrinárias a respeito do tema,
também serão analisadas as decisões jurisprudenciais quanto (im)possibilidade de sucessão
trabalhista nos serviços notariais e registrais.