Portaria PR/AC, nº 20, de 03 de março de 2015

Data
2015-03-03
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DMPFe, Administrativo de 03/03/2015, p. 16.
Resumo
Situação de anormalidade o Governo do Estado do Acre, que reconheceu o Estado de calamidade Pública nas áreas no município de Rio Branco afetadas pela ocorrência de enchentes. Recomenda a Secretaria Estadual, no sentido de manter a interdição do 2º prédio (área jurídica) da sede da PR/AC, em Rio Branco, tendo em vista a continuidade do risco de curto circuito nas instalações elétricas do referido imóvel, que se encontra com o subsolo parcialmente alagado. Por fim, que mesmo após o recuo das águas do Rio Acre, o que ainda não ocorreu, será necessário limpeza geral das áreas alagadas e revisão elétrica das instalações e equipamentos eventualmente afetados, antes da religação definitiva da energia elétrica no prédio ora interditado e declara ponto facultativo na Procuradoria do Estado do Acre, em Rio Branco, nos dia 3 e 4 de março de 2015, devendo ser mantidos os serviços que, pela sua natureza, não possam sofrer interrupção, bem como os plantões para atendimento dos casos de urgência, especialmente os que envolvam prazos processuais.
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